TAD deu razão a António Miguel Cardoso e anulou castigo de 75 dias

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O Tribunal Arbitral do Desporto deu razão ao recurso apresentado por António Miguel Cardoso e anulou o castigo de suspensão de 75 dias, além da multa de 8.568 euros, que havia sido imposto ao presidente do Vitória pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol na sequência do processo originado pelas críticas que fez ao desempenho da equipa de arbitragem do encontro com o Benfica, realizado a 1 de Novembro do ano passado.

No acórdão agora tornado público pelo TAD pode ler-se que “as declarações do Demandante constituem um normal e admissível juízo valorativo negativo do desempenho desportivo da arbitragem”, além de que António Miguel Cardoso “está no seu legítimo direito de crítica e de liberdade de expressão, exprimindo a sua opinião de forma não constrangedora para os árbitros em causa.”

“Na verdade, o Demandante elencou apenas o erro de arbitragem e opinou que a decisão era diferente se fosse ao contrário, sem nunca referir qualquer dolo de alguém. Ora ainda no caso concreto, não identificou os agentes de arbitragem e não afirmou que foi intencionalmente, ou seja, com dolo, nos moldes em que o fez, consideramos que o Demandante não excedeu os limites da liberdade de expressão (…) Ora, o que se retira do texto do Demandante, é apenas uma normal crítica ao desempenho de um lance sem existir uma imputação a qualquer agente de arbitragem que o fez intencionalmente”, acrescenta o mesmo acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto.

Na decisão final, pode ler-se que “pelos fundamentos expostos, acordam os Árbitros que compõem este Colégio Arbitral em julgar a presente ação arbitral procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 11 de dezembro de 2025 no âmbito do Processo Disciplinar n.º 34-2025/2026 que aí correu termos.”


Marcações: Vitória Sport Clube, António Miguel Cardoso

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