TAD deu razão a António Miguel Cardoso e anulou castigo de 75 dias

No acórdão agora tornado público pelo TAD pode ler-se que “as declarações do Demandante constituem um normal e admissível juízo valorativo negativo do desempenho desportivo da arbitragem”, além de que António Miguel Cardoso “está no seu legítimo direito de crítica e de liberdade de expressão, exprimindo a sua opinião de forma não constrangedora para os árbitros em causa.”
“Na verdade, o Demandante elencou apenas o erro de arbitragem e opinou que a decisão era diferente se fosse ao contrário, sem nunca referir qualquer dolo de alguém. Ora ainda no caso concreto, não identificou os agentes de arbitragem e não afirmou que foi intencionalmente, ou seja, com dolo, nos moldes em que o fez, consideramos que o Demandante não excedeu os limites da liberdade de expressão (…) Ora, o que se retira do texto do Demandante, é apenas uma normal crítica ao desempenho de um lance sem existir uma imputação a qualquer agente de arbitragem que o fez intencionalmente”, acrescenta o mesmo acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto.
Na decisão final, pode ler-se que “pelos fundamentos expostos, acordam os Árbitros que compõem este Colégio Arbitral em julgar a presente ação arbitral procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 11 de dezembro de 2025 no âmbito do Processo Disciplinar n.º 34-2025/2026 que aí correu termos.”
Marcações: Vitória Sport Clube, António Miguel Cardoso